Regulamento
I. Designação Social, Sede e Objectivos
A Creche e Jardim de Infância, O Jardim Encantado, tem a sua sede social no Largo Infante D. Henrique, nº 5, 1º, na Bobadela, e define como seus objectivos principais os seguintes:
a) Proporcionar o atendimento individualizado da criança, num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global (psicomotor, cognitivo e social);
b) Promover o desenvolvimento da criança, dos quatro meses aos catorze anos, funcionando O Jardim Encantado como complemento da educação familiar;
c) Colaborar no despiste precoce de qualquer tipo de inadequação ou deficiência, encaminhando de modo adequado as situações detectadas.
II. Disposições Gerais
1. Definição de Valências
a) O Jardim de Infância receberá crianças com idades compreendidas entre os três e os cinco anos, e também funciona no primeiro andar das instalações;
b) O C.A.T.L. terá crianças dos seis aos catorze anos, funcionando no rés-do-chão do edifício.
2. Documentos necessários à inscrição
No acto da inscrição é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da Cédula Pessoal ou fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
c) Fotocópia do Boletim Individual de Saúde;
d) Declaração de médico assistente em como a criança pode frequentar O Jardim Encantado.
3. Fardamento/Roupa e Artigos de Higiene
a) É obrigatório o uso de bibe, segundo o modelo e padrão ditados pelo O Jardim Encantado, até aos cinco anos de idade;
b) O bibe deve ser identificado com o nome da criança;
c) As crianças devem ter sempre uma muda completa de roupa n’ O Jardim Encantado.
4. Saúde e Segurança
a) O Jardim Encantado assegura a prestação de Primeiros Socorros, em caso de pequenos acidentes;
b) Sempre que uma criança esteja sujeita a medicamentação, os pais ou encarregados de educação devem informar da posologia à colaboradora responsável pela sala, bem como identificar correctamente as embalagens dos medicamentos;
c) Em caso de doença infecto-contagiosa, a criança não poderá frequentar O Jardim Encantado até que o médico assistente determine a ausência do perigo de contágio;
d) Sempre que, por motivo de doença, a criança se ausente d’ O Jardim Encantado mais de três dias, a sua reintegração só será permitida com a apresentação de um atestado médico.
III. Período de Actividade
1. Período de Funcionamento
O Infantário encontra-se aberto todo o ano, à excepção das seguintes datas:
a) No dia 24, 26 e 31 de Dezembro;
b) Na Segunda e Terça-feira da semana de Carnaval;
c) No dia 13 de Junho, feriado municipal de Lisboa (ao invés de encerrarmos a 26 de Julho, feriado municipal de Loures).
2. Horário de Funcionamento Geral
a) Jardim de Infância e C.A.T.L.:
Abertura – 7h00 Encerramento – 19h30
b) Este horário vigora durante todo o ano, à excepção do mês de Agosto, em que a abertura se fará às 7h30 e o encerramento às 19h00;
c) Os Pais ou Encarregados de Educação poderão visitar as crianças durante o horário de funcionamento estabelecido, desde que essas visitas não perturbem a normal actividade d’ O Jardim Encantado;
d) Só com autorização expressa dos Pais ou Encarregados de Educação é que as crianças poderão ser entregues, na saída, a pessoas diferentes daquelas que normalmente as trazem ao Jardim Encantado;
e) A partir das 19h30 e por cada período de cinco minutos de atraso na recolha das crianças, será cobrada a importância de 2,5 €, que deverão ser entregues à funcionária que estiver a encerrar.
3. Horário do Serviço de Refeitório
a) O Jardim Encantado dispõe de um serviço de refeição que funciona no seguinte horário: Jardim de Infância das 11h30 às 12h30
C.A.T.L.: 12h00 às 13h00 e das 13h00 às 14h00
b) As ementas são afixadas semanalmente (em caso de dieta, os Pais ou Encarregados de Educação deverão avisar previamente O Jardim Encantado, até às 10h00).
IV. Actividades Extra-curriculares
a) Para além de outras actividades extra-curriculares especiais de que daremos conhecimento a seu tempo, através de circular própria, é compromisso d’ O Jardim Encantado realizar, anualmente, na última quinzena de Junho, uma actividade que designamos de quinzena de praia;
b) Todos os Pais ou Encarregados de Educação que não desejarem a participação da(s) sua(s) criança(s) nesta actividade, deverão informar a Gerência d’ O Jardim Encantado até ao final do mês de Abril,
c) O pagamento desta actividade extra-curricular tem de ser feito no final do mês de Maio.
V. Mensalidades/Pagamentos
a) A tabela de preços a praticar pelo Infantário vigora de Setembro a Agosto do ano seguinte e encontra-se afixada;
b) O pagamento das mensalidades deve ser efectuada na tesouraria do Infantário, que funciona no rés-do-chão do edifício, até ao dia cinco de cada mês;
c) A partir do dia 5 de cada mês será cobrada uma verba suplementar de 5 € por cada dia de atraso;
d) Durante o ano lectivo não serão efectuados descontos.
e) Para que possamos planear às férias de todos os nossos colaboradores e também por forma a manter a qualidade do serviço que prestamos, solicitamos a todos os Pais ou Encarregados de Educação que nos informem até ao final de Abril, o período de férias dos seus filhos e que este preferencialmente ocorra entre Julho e Agosto.
f) O ano lectivo, para contagem de tempo de férias, tem o seu início em Setembro;
g) O pagamento do mês de férias, deverá ser realizado em duas prestações, sendo a primeira vencida em conjunto com a mensalidade de Dezembro e a segunda com o pagamento da mensalidade de Abril.
h) No caso de alguma criança ter de sair d’ O Jardim Encantado, seja qual for o motivo, os Pais ou Encarregados de Educação devem sempre fazer um aviso prévio de, pelo menos, um mês. Se tal não ocorrer serão debitados os valores correspondentes ao mês seguinte.
Bobadela, Julho de 2007 A Gerência
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